Blog criado pelas alunas Beatriz Oliveira e Juliane Alcalai, matriculadas no curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Sorocaba, com a finalidade de comentar os diversos aspectos do Direto Previdenciário, Social e do Trabalho.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Conceito Jurídico de Empregado
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Como consta na CLT empregado, é toda pessoa física que presta serviço, sendo ele subordinado ao empregador, apesar de prestar um serviço ele depende de um supervisor para lhe indicar a maneira e o momento que deve ser realizado seu trabalho, não tendo autonomia para escolher tais funções.
Com ou sem carteira assinada, a partir do momento em que a pessoa passa a receber um salário ou uma bonificação pelo seu serviço prestado ela esta criando ai um vinculo empregatício, e á partir do momento que gera uma perspectiva de retorno a esse emprego, a relação empregado e empregador passam a responder pelo artigo 3º, com todos os direitos como férias, 13º salário, entre outros.
Por Beatriz Oliveira
Lei Áurea
No início da colonização do Brasil, os portugueses em busca de mão de obra para seus serviços, começaram a escravizar os índios, que eram obrigados a trabalhar até que os religiosos agiram em seu favor.
Á partir disto os negros foram à única mão de obra que os fazendeiros possuíam, eles moravam nas senzalas, trabalhavam durante horas a fio sem nenhum descanso, e recebiam pouquíssima comida, além das represarias absurdas que eram aplicadas através de torturas diversas, algumas até levando a morte.
O primeiro passo para a libertação dos escravos foi dado em 1850, com o fim do tráfico negreiro. Vinte anos mais tarde, foi declarada a Lei do Ventre-Livre em 1871.
A partir de 1870, a região Sul do Brasil passou a empregar assalariados brasileiros e imigrantes estrangeiros; no Norte, as usinas substituíram os primitivos engenhos, utilizando um número menor de escravos.
Com a criação destas leis, somadas ao prejuízo que os fazendeiros acabavam tendo com a fuga e as constantes rebeliões dos escravos, os fazendeiros passaram a utilizar mais a mão de obra imigrante que era muito barata e que não implicava tantos riscos quanto à escrava.
Em 1885, foi aprovada a lei Saraiva-Cotegipe ou dos Sexagenários que beneficiava os negros de mais de 65 anos. Foi em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que liberdade total finalmente foi alcançada pelos negros no Brasil. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel, abolia de vez a escravidão no Brasil.
Documento assinado pela Princesa Isabel
Por Juliane Cristina Alcalai
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RA: 2136003720
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RA: 1053005936
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