quinta-feira, 27 de setembro de 2012

INTER X INTRA (JORNADA DE TRABALHO)


Intervalo Interjornada
Conforme o artigo 66 da CLT, os funcionários tem direito a no mínimo de 11 horas de descanso seguidas entre uma jornada de trabalho e outra, e o desrespeito desta lei gera adicional de 50%. S.110, TST.
Intervalo intrajornada
Conforme o artigo Art. 71, §2º CLT os funcionários tem direito a intervalos DURANTE uma jornada de trabalho sendo que:
- 15 minutos, para jornadas de trabalho de até 06 horas e que possuam no mínimo 04 horas;
- 01 até 02 horas, para jornadas de trabalho maiores do que 06 horas.

Por: Beatriz de Oliveira
RA: 2136003720

Um comentário:

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL disse...

O descanso INTERjornadas, que não for cumprido deve ser pago ao trabalhador como horas extras, e no caso do intervalo INTRAjornadas que não for cumprido conforme o artigo 71 § 4º o empregador é obrigado a pagar um acréscimo de 50% no minimo sobre o valor de de uma hora de trabalho normal.

Lembrando que não apenas pelo que é previsto na Lei, mas o descanso é fundamental para saúde e bem estar do funcionário, além do que os intervalos melhoram significadamente o rendimento dos mesmo.

Por Juliane Cristina Alcalai
RA: 1053005936