Intervalo Interjornada
Conforme o
artigo 66 da CLT, os funcionários tem direito a no mínimo de 11 horas de
descanso seguidas entre uma jornada de trabalho e outra, e o desrespeito desta
lei gera adicional de 50%. S.110, TST.
Intervalo
intrajornada
Conforme o
artigo Art. 71, §2º CLT os funcionários tem direito a intervalos DURANTE uma
jornada de trabalho sendo que:
- 15 minutos,
para jornadas de trabalho de até 06 horas e que possuam no mínimo 04 horas;
- 01 até 02
horas, para jornadas de trabalho maiores do que 06 horas.
Por: Beatriz de Oliveira
RA: 2136003720
Por: Beatriz de Oliveira
RA: 2136003720
Um comentário:
O descanso INTERjornadas, que não for cumprido deve ser pago ao trabalhador como horas extras, e no caso do intervalo INTRAjornadas que não for cumprido conforme o artigo 71 § 4º o empregador é obrigado a pagar um acréscimo de 50% no minimo sobre o valor de de uma hora de trabalho normal.
Lembrando que não apenas pelo que é previsto na Lei, mas o descanso é fundamental para saúde e bem estar do funcionário, além do que os intervalos melhoram significadamente o rendimento dos mesmo.
Por Juliane Cristina Alcalai
RA: 1053005936
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