quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Transferência do Local de Trabalho

É possível a transferência do empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato?


Com base no Artigo 469 da CLT - fica vedado a transferência do local de trabalho, sem sua anuência, para um local diferente do que consta no local de trabalho.

Porém não é considerado TRANSFERÊNCIA de local de trabalho o que não acarreta a mudança de seu domicílio.

Segundo a Legislação Civil, domicílio é onde a pessoa reside com ânimo definitivo, quando não há mudança de domicílio por parte do empregado, não há transferência do local de trabalho, apenas DESLOCAMENTO do empregado.

Segundo o Artigo 469, o empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência como consta nos parágrafos:


§ 1º  – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º  – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º  – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Por Juliane Cristina Alcalai

Um comentário:

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL disse...

É possível a transferência do local de trabalho sim, como consta nos parágrafos da CLT 469 citada acima, porém o empregador antes de "obrigar" o funcionário a ser transferido deve entrar em acordo, e todo o acordo deve ser formalizado por escrito, não só para evitar futuros desentendimentos, mas também para que o empregado seja beneficiado, afinal a Lei é sempre para proteger o empregado.

Por Beatriz de Oliveira