quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Remuneração X Salário


Salário de maneira básica é o pagamento devido ao empregado pelo trabalho ou serviço prestado ao empregador, incluindo todas as verbas de natureza salarial, (13º salário, abono, etc).

Artigo 457 da CLT:

 § 1º integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.

Ficando claro que acima de 50% já não se incluem como salário.

O Artigo 458 da CLT através do Parágrafo 2º vem complementar:

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO)

Remuneração; incluindo o salário, remuneração trata-se de todos os outros benefícios recebidos pelo empregado, sendo pagos tanto por terceiros (clientes e as gorjetas) ou diretamente pela empresa como participação de lucros.

Por Beatriz Oliveira

Um comentário:

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL disse...

Tanto salário, quanto remuneração, nada mais são do que as "vantagens" concedidas ao empregado em razão de seus serviços prestados.

A principal diferença entre salário e remuneração, é que a primeira diz respeito basicamente ao pagamento em dinheiro, enquanto a remuneração agrega também os benefícios como vestuário, moradia e outras prestações in natura.

Seguindo a legislação, salário é o valor recebido pelo empregado em contra-prestação de seus serviços, enquanto remuneração inclui estes e mais outras vantagens como gratificações e adicionais.

O principal exemplo é a gorjeta, que pode ser paga diretamente pelo cliente, ou pela empresa, quando é feito um rateio do percentual cobrado dos clientes como taxas de serviços (comissões).

Por Juliane Cristina Alcalai