A cada semana trabalhada é assegurado ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivos. O repouso semanal deverá coincidir preferencialmente com o domingo, salvo no caso dos operadores que trabalham em escala de revezamento.
O DSR deve ser concedido aos Domingos? Qual seria o lapso temporal adequado para sua concessão?
Se o empregado é contratado para trabalhar em
escala de revezamento; ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou
domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem
direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%, é o
que tem preconizado a justiça.
As horas extras devem ser acrescidas ao cômputo dos valores devidos à título de DSR? Justifique.
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão
dessa situação, dando formato legal da interpretação.
A
Lei 7.415/1985 e o
Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente
prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A
integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da
seguinte forma:
- somam-se
as horas extras do mês;
- divide-se
o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se
pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se
pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das
horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra
com acréscimo
número de dias úteis |
O
sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso
as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média
terá que ser feita separadamente.
Por Juliane Cristina Alcalai
RA: 1053005936
Por Juliane Cristina Alcalai
RA: 1053005936